O novo regulamento europeu relativo às baterias e respetivos resíduos entrou em vigor. Os efeitos práticos da nova peça de legislação só vão começar a ser visíveis a partir de 2025, com o foco agora na transposição do regulamento para as leis nacionais.
A partir de 2025, o regulamento prevê a introdução gradual de requisitos ao nível de declaração, a introdução de classes de desempenho e limites máximos para a pegada carbónica das baterias dos veículos elétricos, meios suaves (bicicletas elétricas e scooters) e baterias industriais recarregáveis.
As baterias colocadas à venda no mercado único europeu vão poder apenas conter uma quantidade restrita de substâncias perigosas consideradas necessárias, que, por sua vez, serão regularmente revistas.
Os objetivos em matéria de eficiência de reciclagem, valorização de materiais e conteúdo reciclado serão introduzidos gradualmente a partir de 2025.
Todos os resíduos de baterias recolhidos terão de ser reciclados e terão de ser alcançados elevados níveis de valorização, em especial de matérias-primas essenciais como o cobalto, o lítio e o níquel.
Já a partir de 2027, os consumidores vão poder remover e substituir as baterias portáteis dos seus produtos eletrónicos em qualquer momento do tempo de vida dos dispositivos. No mesmo ano, vai ser disponibilizado um Código QR que dê acesso a um passaporte digital com informação detalha sobre cada bateria.
As empresas vão ter de identificar, prevenir e abordar os riscos sociais e ambientais ligados ao abastecimento, processamento e comercialização de matérias-primas como lítio, cobalto, níquel e grafite natural.