Estas medidas foram acordadas entre as três associações que representam os transportadores rodoviários de mercadorias – Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP) e a Associação dos Transportadores de Terras Inertes, Madeiras e Afins (ATTIMA)
Entre as medidas definidas, encontra-se a majoração para 140% dos custos suportados com a aquisição de combustíveis para efeitos de IRC, através de uma proposta de lei que será enviada para a Assembleia da República no prazo de 15 dias da data de publicação dos artigos.
Outras das medidas publicadas dizem respeito à introdução de “descontos no pagamento de portagens no âmbito das SCUT, designadamente através da modulação horária, admitindo-se descontos de 10% no período diurno e de 25% no período noturno.
Sendo o constante aumento dos combustíveis uma das grandes preocupações deste setor, promete ainda este documento “estudar soluções de natureza não fiscal para minorar os impactos negativos dos sucessivos aumentos do preço do combustível”.
Já no que diz respeito a alterações legislativas, foram duas as publicadas. A primeira destina-se a “contemplar um regime de cancelamento temporário de matrícula, mediante a entrega dos documentos da viatura no IMTT, I. P., para determinados veículos. A segunda alteração legislativa vai contemplar que no final do período de cancelamento temporário de matrícula não haja lugar à inspeção extraordinária dos veículos que dele beneficiaram.
Também dentro de 15 dias deverão ser constituídas duas comissões interministeriais, que terão de apresentar uma primeira versão dos seus trabalhos dentro de 30 dias e as conclusões em 90 dias.
Uma das comissões terá em vista a adoção de normas específicas para o setor do transporte público rodoviário de mercadorias, enquanto a outra terá como objetivo a criação de uma medida legislativa que aprove iniciativas relacionadas com o processo de fusão e de concentração de empresas do setor.
Dentro de 15 dias terá também de ser apresentada uma proposta de revisão da lei que estabelece o regime de sanções aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, que incidirá sobre “o montante das coimas aplicáveis, a inexigibilidade de pagamento de caução e da imobilização do veículo e a eliminação da prestação de caução na pendência de um processo judicial”.
Será ainda apresentada uma proposta de alteração ao “Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), de modo a contemplar a isenção do pagamento do IUC para os veículos abrangidos pelo regime do cancelamento temporário de matrícula”.
Para saber mais, leia a resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2011 aqui