Transportes

ANTRAM congratula-se com descontos nas ex-Scut

camião Logística e Transportes Hoje

É já no próximo dia 1 de agosto que entram em vigor os descontos nas taxas de portagem recentemente anunciados pelo Governo. Numa nota enviada às redações, a ANTRAM – Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias refere que estes descontos e as alterações e alargamento previstos para o regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 “resultaram do acolhimento das propostas apresentadas pela ANTRAM nas várias reuniões que teve com o Governo”.

De acordo com a Portaria n.º 196/2016, publicada a 20 de julho, o novo regime de descontos será aplicado nas autoestradas A4 (Vila Real – Bragança/Quintanilha), A22, A23, A24 e A25. As taxas atualmente em vigor irão sofrer alterações, nomeadamente uma redução de 15%, assim como o regime de modulação do valor das taxas de portagem, que passa a beneficiar os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público em cerca de 5% de desconto, aumentando também o horário a que o desconto diz respeito.

Numa nota enviada às redações, a ANTRAM refere que “é importante reforçar que, com a entrada em vigor destes novos descontos, o setor dos transportes passa a beneficiar de um desconto de 30%, por oposição aos particulares, cujos descontos são fixados em 15%. Recorde-se que o setor já beneficiava de um desconto de 25% – alcançado, também, após as reivindicações da ANTRAM, em 2012 – conseguindo, agora não só manter o desconto como aumentá-lo em mais 5%.”

“Acrescente-se, ainda, que a janela horária durante a qual os descontos são maiores foi também alargada. Igualmente importante nesta alteração dos descontos – e que resultou, também, do poder de negociação da Associação com o Governo – foi a determinação que, os descontos em causa são aplicados às taxas de portagem em vigor em cada momento, passando a ter como referência os lanços e sublanços de autoestrada. Anteriormente, os descontos consideravam sempre e apenas a data e hora de fim da transação agregada. Assim, como se pode verificar, a questão dos descontos foi muito além da simples negociação de percentagem, abrangendo outras questões que, no final, acabam por ter tanta ou mais influência na determinação do preço final a pagar”, conclui a ANTRAM.

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