Transportes

ANTRAM e GASNAM a favor da adoção de combustíveis mais sustentáveis nas frotas

ANTRAM e GASNAM a favor da adoção de combustíveis mais sustentáveis nas frotas

A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e a Associação Ibérica De Gás Natural e Renovável para a Mobilidade (GASNAM), tendo em conta a proposta de Regulamento de Emissões de CO2 para Veículos Pesados, consideram ser necessária a implementação de políticas públicas que incentivem a adoção de combustíveis mais sustentáveis nas frotas das empresas de transporte profissional.

A proposta de Regulamento de Emissões de CO2 para Veículos Pesados do Conselho Europeu indica que “a implantação de tecnologias atuais e futuras mais inovadoras baseadas em GNL contribuirá para o cumprimento das metas de emissão de CO2 a curto e médio prazo, uma vez que o uso de tecnologias de GNL leva a menores emissões de CO2 em comparação com veículos a diesel. … Além disso, as atuais tecnologias de GNL garantem um baixo nível de emissões de poluentes atmosféricos, como NOx e partículas”. Refere, ainda, a existência de uma infraestrutura adequada às necessidades atuais de abastecimento.

Refira-se, em particular, a utilização do GNL (Gás Natural Liquefeito), que, nos veículos pesados é a única solução económica e tecnologicamente viável para a substituição do diesel, de modo a que as empresas gestoras de frotas não venham a ser penalizadas num futuro próximo.

O regulamento identifica os objetivos que devem ser alcançados pelas frotas de transporte indicando: “… o presente regulamento estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para veículos pesados novos, pelo que as emissões específicas de CO2 da frota de veículos pesados da União serão reduzidas em comparação com as emissões de CO2 da seguinte forma:

a) Para os períodos de referência do ano 2025 em diante, de 15%;
b) Para os períodos de referência do ano 2030 e posteriores em 30%, …”

No âmbito da revisão e acompanhamento da eficácia do regulamento, a Comissão dá uma especial relevância para os combustíveis líquidos e gasosos, requerendo que seja incluída “uma avaliação do contributo potencial para a redução de emissões da utilização de combustíveis alternativos renováveis líquidos e gasosos sintéticos e avançados, incluindo e-combustíveis, produzidos com energia renovável e que cumpram os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos termos da diretiva”.

Aumento da procura
Embora já exista uma infraestrutura adequada ao desenvolvimento atual do mercado em Portugal, perspetiva-se a sua duplicação, ainda este ano, fruto do aumento da procura por parte de operadores nacionais e internacionais, em resultado das exigências de sustentabilidade colocadas às empresas dos mais variados sectores e de acordo com as normas vinculativas definidas na Diretiva 2014/94/EU relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.

Neste contexto, as empresas portuguesas encontram-se em desvantagem concorrencial, nomeadamente em relação aos seus congéneres espanhóis, que dispõem de apoios significativos, não reembolsáveis, para a aquisição de veículos pesados de mercadorias a GNL. Estes apoios têm vindo a ser sucessivamente implementados ao longo dos últimos anos pelo Governo Central e pelos Governos Autónomos, contribuindo para uma transição energética das frotas de pesados.

Efetivamente o sobrecusto das soluções a GNL ainda são mais onerosas (30% a 50%) do que as convencionais, pelo que a viabilidade económica dessa opção é sempre mais difícil de alcançar.

No POSEUR (Portugal 2020) estão previstas, fundamentalmente, duas medidas de apoio à mobilidade sustentável a Gás Natural, nomeadamente na sua Secção 2 “Promoção da eficiência energética e da utilização das energias renováveis nas empresas” e na Secção 8 “Eficiência e diversificação energética nos transportes públicos coletivos e promoção da utilização de transportes ecológicos e da mobilidade sustentável”.

Em termos de eficiência energética nas empresas a medida inclui:

“g) Aquisição de veículos elétricos ou de veículos com motorização a gás natural veicular, comprimido ou liquefeito, desde que não aumente a dimensão da frota;
h) Conversão de veículos próprios para gás natural veicular, comprimido ou liquefeito.”

A Resolução do Conselho de Ministros nº 88/2017 reconhece que “o GNL como combustível para veículos pesados de transporte de mercadorias de longo curso se apresenta como uma solução viável no curto e médio prazo, sendo considerado uma opção ambientalmente vantajosa que permite melhorar a emissão de GEE e obter uma redução da emissão de poluentes locais (NOx, PM e CO), apesar do aumento significativo das emissões de hidrocarbonetos (HC)”.

Nesta resolução estava prevista a regulamentação de um sistema de incentivos à aquisição de veículos a Gás Natural em 2018, o que não se verificou.

Desvantagem concorrencial
As empresas de logística e transportes portuguesas encontram-se, assim, numa situação de desvantagem concorrencial face às congéneres espanholas, não tendo, até ao momento, tido apoios relevantes do Estado Português para fazer face às necessidades de transição energética atual e às imposições previstas na regulamentação Europeia.

A efetivação de incentivos à transição energética da frota de transportes pesados de mercadorias, com uma aproximação ao que é praticado em Espanha, é determinante para a adoção de soluções mais sustentáveis e garante a capacidade concorrencial das empresas portuguesas no mercado europeu de logística e transportes.

A ANTRAM e a GASNAM consideram que a transição para Gás Natural de uma parte significativa da frota de transporte profissional corresponde ao desenvolvimento necessário para uma economia de baixo carbono e cria as condições para a implementação do Gás Renovável e de outros combustíveis avançados na mobilidade de forma sustentada e sustentável, de modo a cumprir com os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima e das Diretivas Europeias.

A ANTRAM e a GASNAM solicitam a implementação efetiva de incentivos e apoios à transição energética nas frotas profissionais de transportes de mercadorias, nomeadamente pela abertura de avisos de concursos no âmbito das medidas previstas no POSEUR, que reduzam as desvantagens competitivas atuais das empresas de transporte e logística portuguesas face às suas congéneres internacionais e garantam uma trajetória de descarbonização de acordo com os Regulamentos da União Europeia.

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