Em comunicado, o Conselho de Ministros explicou que na proposta de lei “é redefinido o âmbito do trabalho portuário, independentemente do regime jurídico de utilização das áreas portuárias, harmonizando-o para todos os portos, utilizando a experiência já adquirida em alguns portos nacionais”.
Na nova legislação, “é também disciplinado o regime do trabalho portuário a termo e intermitente”, aplicando-se novo regime do trabalho portuário modalidades contratuais já previstas no Código do Trabalho, “acolhendo regras especiais que permitam adequar essas figuras à especificidade da operação portuária”.
“A proposta de lei vem ainda reforçar a importância da formação profissional e segurança no trabalho no âmbito do trabalho portuário”, explica em comunicado o Governo.

