A exigência de um novo registo dos veículos provenientes de outro país da UE será limitada, por exemplo, os cidadãos que trabalham noutro país da UE e utilizam um veículo registado pelo empregador não terão de efetuar um novo registo. De um modo geral, as formalidades administrativas para registar novamente, dentro da UE, automóveis ligeiros, furgonetas, autocarros e camiões serão consideravelmente simplificadas, por exemplo aquando da mudança de residência de um país da UE para outro e da compra de um veículo em segunda mão noutro país. Passará também a ser impossível registar um veículo roubado noutro estado-membro.
“Uma grande simplificação das regras do registo automóvel transfronteiras e uma redução substancial dos encargos administrativos permitir-nos-ão dar mais um passo no sentido do bom funcionamento do mercado único, o nosso motor para o crescimento e o emprego”, declarou Durão Barroso, presidente da Comissão Europeia.
Esta proposta irá agora ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Uma vez aprovada, os Estados-membros disporão de um ano para prepararem os novos procedimentos.