A EP explica que “irá decorrer um período transitório inicial de 60 dias para que os sistemas de cobrança eletrónica de portagens possam ser adaptados”.
Contudo a EP assegura que as empresas de transporte de mercadorias vão ser “ressarcidas dos valores correspondentes que têm direito desde a data de início da aplicação do desconto”. Assim, até abril, as empresas transportadoras devem dirigir-se a uma entidade de cobrança (Via Verde ou CTT) e tratar da documentação necessária para obterem o respetivo desconto.

