Os descontos que os transportadores de mercadorias vão ter direito nas ex-Scut (autoestradas que passaram a ter portagens, mas que antes eram gratuitas para o utilizador) variam entre os 10% e os 25%, avança o Jornal de Negócios.
Desta forma, os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias podem circular nestas autoestradas com desconto de 10% sobre a taxa de portagem nos dias úteis entre as 7 horas e as 20 horas. Entre as 21 horas e as 6h59 é maior, ou seja, no período noturno o desconto atinge os 25%, tal como a circulação ao sábado, domingo e feriados nacionais.
A portaria publicada em Diário da República institui este sistema nas portagens das Scut Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral, Scut do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta.

