Em comunicado, a CE refere que a Diretiva 2002/15/CE estabelece normas mínimas de proteção social para os trabalhadores móveis que exercem atividades de transporte rodoviário. Visa “melhorar as condições de saúde e segurança destes trabalhadores e, simultaneamente, assegurar uma concorrência leal, ao estabelecer condições mínimas iguais para todas as empresas que exerçam atividades de transporte rodoviário na União Europeia”.
Para além de Portugal, os outros Estados-Membros que ainda não aplicaram a diretiva são: Áustria, República Checa, Finlândia, França, Polónia e a Espanha.

