Descarbonização

Finanças sustentáveis e taxonomia da União Europeia

Finanças sustentáveis e taxonomia da União Europeia

As empresas necessitam de um quadro de sustentabilidade que seja abrangente e que as oriente na alteração dos seus modelos de negócio.

Para assegurar a transição financeira e evitar o branqueamento ecológico, a Comissão Europeia adotou um conjunto de medidas que coloca o setor financeiro europeu no centro de uma recuperação económica sustentável e inclusiva. Assim, a taxonomia da União Europeia surge como uma ferramenta para ajudar investidores, empresas, promotores de projeto a transitarem para uma economia de baixo carbono, resiliente e eficiente em termos de recursos.

Em que consiste a taxonomia da EU:

  • É um instrumento de transparência baseado em dados científicos, para utilização pelas empresas e pelos investidores.
  • Estabelece uma referência comum, que os investidores poderão utilizar quando investirem em projetos e atividades económicas com um impacto positivo substancial no clima e no ambiente.
  • Introduz obrigações de divulgação de informações por parte das empresas e dos intervenientes nos mercados financeiros.

Trata-se de um conjunto de medidas que visam impulsionar a utilização eficiente dos recursos, através da transição para uma economia limpa e circular, restaurar a biodiversidade e assegurar a neutralidade climática da Europa até 2050:

  1. Fixar os critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica contribui de forma substancial para os objetivos ambientais de mitigação das alterações climáticas e de adaptação às alterações climáticas e se a referida atividade não prejudica significativamente nenhum dos outros objetivos ambientais.
  2. Proposta de diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade pelas empresas, prevendo, em especial, o alargamento do âmbito de aplicação do regime de comunicação de informações sobre a sustentabilidade a todas as grandes empresas e a todas as empresas cotadas e desenvolvendo com maior detalhe a informação que deve ser reportada.
  3. Atos delegados relativos a deveres fiduciários, à consultoria para investimento e ao aconselhamento em matéria de seguros, estabelecendo, designadamente, que os criadores de produtos financeiros e os consultores financeiros terão de considerar os fatores de sustentabilidade no processo de conceção dos seus produtos financeiros.

Os Estados-Membros da UE são os primeiros países do mundo a criar uma obrigação legal cross-market, mas a taxonomia da UE deve ser vista como parte de um movimento global em direção à padronização de relatórios de desempenho ambiental, a partir de uso generalizado de taxonomias nos setores público e privado.

Aceda ao relatório completo aqui

Artigo publicado em parceria com o Smartpayments News

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