Os eurodeputados querem obrigar as empresas a identificar e, se necessário, prevenir, pôr termo ou atenuar o impacto negativo das suas atividades nos direitos humanos e no ambiente. A posição faz parte da proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.
Segundo explicado em comunicado, as empresas terão ainda de acompanhar e avaliar o impacto dos seus parceiros na cadeia de valor, nomeadamente fornecedores, vendas, distribuição, transporte, armazenamento, gestão de resíduos e outros domínios.
No entender do Parlamento Europeu, as novas regras devem ser aplicáveis:
- às empresas sediadas na UE, independentemente do seu setor e incluindo os serviços financeiros, com mais de 250 trabalhadores e um volume de negócios mundial superior a 40 milhões de euros;
- às empresas-mãe com mais de 500 trabalhadores e um volume de negócios mundial superior a 150 milhões de euros;
- às empresas de países terceiros com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros, se pelo menos 40 milhões de euros tiverem sido gerados na UE.
O setor empresarial terá de implementar um plano de transição para limitar o aquecimento global a 1,5 °C e, no caso das empresas com mais de 1000 trabalhadores, o cumprimento dos objetivos do plano terá impacto na remuneração variável de um administrador (por exemplo, bónus).
As novas regras também exigem que as empresas interajam com as pessoas afetadas pelas suas ações, incluindo ativistas de direitos humanos e ambientais. O documento prevê ainda a introdução de um mecanismo de reclamações e a monitorização regular da eficácia da sua política de dever de diligência. As informações sobre a política de diligência devida de uma empresa devem também estar disponíveis no ponto de acesso único europeu.
Em caso de as empresas não cumprirem a legislação, está previsto serem responsáveis por danos e poderem ser sancionadas pelas autoridades supervisoras nacionais. As sanções incluem medidas como “nomear e envergonhar”, retirar os bens de uma empresa do mercado, ou multas de pelo menos 5% do volume de negócios mundial líquido. As empresas de países terceiros que não cumpram as regras serão proibidas de contratos públicos na UE.
De acordo com o texto adotado, as novas obrigações são aplicáveis após três ou quatro anos, em função da dimensão e do volume de negócios da empresa. As empresas mais pequenas poderão adiar a aplicação das novas regras por mais um ano.
Conflito com a posição dos estados-membros sobre dever de diligência das empresas
A proposta da Comissão Europeia foi apresentada a 23 de fevereiro de 2022. Já os estados-membros adotaram a sua posição sobre o projeto de diretiva em novembro de 2022.
A posição do Parlamento Europeu entra em conflito com a dos ministros dos países da UE. A inclusão dos serviços financeiros e de instituições foi considerada obrigatória pelos eurodeputados, mas opcional pelo Conselho da União Europeia.
Já as regras da diretiva, no entender do Conselho, devem ser só aplicáveis a “cadeias de atividades” de uma empresa, que abrange os parceiros empresariais a montante e também, de forma limitada, a jusante. Mas o Parlamento Europeu ampliou esse espetro.
Outro ponto que poderá levar à discórdia é os termos de aplicação, uma vez que os estados-membros defenderam que as regras seriam aplicáveis em primeiro lugar, às empresas de muito grande dimensão com mais de 1000 trabalhadores e 300 milhões de euros de volume de negócios mundial líquido, ou 300 milhões de euros de volume de negócios líquido gerado na UE para empresas de países terceiros, três anos a contar da entrada em vigor da diretiva.