A criação das obrigações verdes europeias, o primeiro rótulo deste género a nível mundial, recebeu a aprovação final do Parlamento Europeu, sendo agora apenas necessário o ‘sim’ final do Conselho da União Europeia (organização que representa os governos dos estados-membros).
O regulamento, aprovado por uma maioria de 418 votos a favor, estabelece normas uniformes para os emitentes que pretendam utilizar a designação “obrigação verde europeia” ou “EuGB” para a comercialização das suas obrigações.
Todas as empresas que optem por adotar as normas vão ter de divulgar informações sobre como as receitas da obrigação serão utilizadas. Serão igualmente obrigadas a mostrar de que forma estes investimentos são tidos em conta nos planos de transição da empresa no seu conjunto. Por conseguinte, a norma exige que as empresas estejam envolvidas numa transição ecológica geral.
Os requisitos de divulgação também podem ser utilizados pelas empresas emitentes de obrigações que ainda não estão em condições de cumprir todas as normas da “obrigação verde europeia”, mas que desejam assinalar as suas aspirações ecológicas.
O regulamento estabelece um sistema de registo e um quadro de supervisão para os verificadores externos das obrigações verdes europeias.
Até que o quadro da taxonomia esteja plenamente operacional, os emitentes de uma obrigação verde europeia terão de assegurar que pelo menos 85% dos fundos mobilizados pela obrigação sejam afetados a atividades económicas que se alinhem com o Regulamento Taxonomia da UE. Os restantes 15% podem ser afetados a outras atividades económicas, desde que o emitente cumpra os requisitos de explicar claramente o destino desse investimento.