O Governo já publicou, em Diário da República, o diploma que institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal. A ideia é promover a mitigação das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) através da criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono.
O desenvolvimento e gestão da plataforma de registo de projetos e de créditos de carbono, e o acompanhamento e monitorização do mercado vai ficar a cargo da ADENE – Agência para a Energia.
O mercado vai reger-se pelos princípios da credibilidade, adicionalidade, permanência, eficácia, acompanhamento, transparência e sustentabilidade.
A adicionalidade ocorre “quando a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono associados ao projeto excedam o cenário de referência e decorram de atividades que não sejam exigidas por requisitos legais ou quando o projeto for financeiramente atrativo como resultado da certificação da atividade pelo mercado voluntário de carbono”.
Os projetos de sequestro florestal de carbono que contribuam para a conservação do capital natural e para uma paisagem mais adaptada e resiliente são a prioridade no mercado voluntário. Em específico, aqueles nos territórios vulneráveis, bem como as áreas integrantes, por exemplo, na Rede Natura 2000 e Rede Nacional de Áreas Protegidas.
O mercado prevê que cada crédito de carbono corresponda a uma tonelada de CO2e, sendo que pode assumir as formas de créditos de carbono futuros (CCF), créditos de carbono verificados (CCV) e ainda de créditos de carbono + (quando beneficiem a biodiversidade e o capital natural, além do sequestro).
Os CCF são calculados com base num potencial de redução de emissões de GEE ou de sequestro de carbono previsto para o período de duração do projeto. De notar que a emissão de CCV por projetos que tenham dado origem a CCF apenas pode ocorrer quando estes se traduzam num volume de créditos superior aos CCF.
Os projetos de carbono são sujeitos a um processo de validação inicial e a um processo de verificação periódico, por verificador independente, devidamente qualificado. No entanto, o documento não refere a periodicidade da verificação.
Os créditos serão cancelados quando utilizados nas formas de compensação de emissões ou de contribuições a favor da ação climática. Além disso, não poderão podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais.
O documento cria ainda uma bolsa de garantia para salvaguardar as situações em que ocorra uma reversão não intencional das emissões sequestradas durante o período de duração do projeto.
Um desvio da “verdade ação climática”
A ONG Zero criticou a instituição do mercado voluntário de carbono em Portugal, afirmando que “pode desviar-nos de uma verdadeira ação climática” e que o mesmo “continua sem garantir remoções seguras e permanentes de carbono da atmosfera”.
A ONG considera também que o mercado não deve ser usado para cumprir metas climáticas portuguesas. É “crucial que os objetivos e compromissos climáticos assumidos por Portugal sejam alcançados independentemente da criação do mercado voluntário de carbono, pois só assim será possível salvaguardar efetivamente o princípio da adicionalidade”, considera.
Além disso, manifesta também preocupação com a alteração da definição de compensação de emissões para ser mais abrangente, admitindo-se agora compensações de quaisquer processos, atividades ou eventos.
Finalmente, a associação saúda a eliminação do papel inicialmente previsto para o Fundo Ambiental, no sentido de adquirir créditos de carbono no caso de a bolsa de garantia não dispor de créditos suficientes para suprir as emissões de GEE por força de uma reversão.
No seu entender, o caminho deve ser a obrigatoriedade de um seguro ou de contribuição para a bolsa de garantia (ou ambos).