Reciclagem

Associações nacionais de resíduos pedem clareza no novo ciclo da gestão de resíduos

Associações nacionais de resíduos pedem clareza no novo ciclo da gestão de resíduos

A Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA), a Associação Portuguesa de Empresas de Tecnologias Ambientais (APEMETA) e a Associação para a Gestão de Resíduos Urbanos (ESGRA) apresentaram uma posição conjunta com o intuito de simplificar o sistema de gestão de resíduos. Recorde-se que, em 2024, inicia-se um novo ciclo nas licenças dos fluxos específicos de resíduos.

Na proposta apresentada ao Ministério do Ambiente, ao Ministério da Economia, à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) e, à Comissão Parlamentar do Ambiente, as três entidades pedem, por exemplo, que a nova revisão da legislação de resíduos (UNILEX) leve a um diploma de enquadramento legal mais objetivo, claro e tão simplificado quanto possível e que, efetivamente, contribua para o cumprimento das metas ambientais.

No seu entender, o diploma atual “é um diploma demasiado denso e complexo, de difícil leitura e interpretação, com muitas indefinições e também marcado pela ausência de regulação e controlo efetivos”.

Relativamente ao novo ciclo de licenças de entidades gestoras (EG), as associações notam que ainda não se conhece o respetivo formato e não existiu uma auscultação efetiva de todos os agentes do setor. Pedem por isso essa auscultação, assim como um processo de avaliação e incorporação da nova abrangência da responsabilidade alargada do produtor às embalagens não urbanas.

Neste novo ciclo que se abre, a AEPSA, a APEMETA e a ESGRA defendem que é “imprescindível a liberdade de iniciativa para concorrer pelo mérito, em cumprimento das regras de contratação pública, para assegurar a integridade e a transparência, quer dos procedimentos concursais de lançamento do caderno de encargos das novas licenças, quer dos concursos das próprias EG”.

Na sua opinião, “deve ser valorizado em todas as fases o papel fundamental das empresas, dos operadores de gestão de resíduos (OGR), como entidades integrantes de todo o processo e da cadeia de valor, sendo ainda fundamental o envolvimento dos municípios”.

No documento apresentado estão ainda vigentes:

  • Clarificação da natureza jurídica das EG e a existência de um mercado concorrencial, transparente e regulado. “Espera-se que seja resolvida, definitivamente, a ambígua natureza das entidades gestoras e que se consiga um novo modelo de gestão capaz de dar resposta ao cumprimento das metas”, explicam.
  • As novas licenças devem também assegurar que a Responsabilidade Alargada do Produtor cubra todos os custos de recolha seletiva e tratamento dos resíduos, sendo obrigatória a atualização dos ecovalores.
  • Em termos procedimentais, defendem o reforço da fiscalização e atuação das entidades licenciadoras, nomeadamente APA e DGAE. O papel da CAGER (Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos) deve ser clarificado, e definida a sua responsabilidade no acompanhamento, supervisão e regulação dos processos.

 

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