Desplastificação

União Europeia quer por fim aos microplásticos adicionados até 2035

União Europeia quer por fim aos microplásticos adicionados até 2035

A Comissão Europeia adotou medidas para restringir os microplásticos adicionados intencionalmente a produtos, ao abrigo da legislação da União Europeia (UE) em matéria de produtos químicos, o regulamento REACH. O objetivo é reduzir a poluição por microplásticos em 30% até 2030.

Nesse sentido, a venda de microplásticos enquanto tal e de produtos aos quais tenham sido adicionados intencionalmente microplásticos e que libertem esses microplásticos ao serem utilizados será proibida. Em alguns casos, aplicam-se derrogações e períodos de transição para que as partes afetadas se adaptem às novas regras.

A restrição abrange todas as partículas de polímeros sintéticos com menos de cinco milímetros que sejam orgânicas, insolúveis e resistentes à degradação. Alguns dos produtos abrangidos são:

  • Os granulados para enchimento de terrenos desportivos sintéticos — a maior fonte de microplásticos intencionais no ambiente;
  • Cosméticos, nos casos em que os microplásticos sejam utilizados para múltiplos fins, como a esfoliação (microesferas) ou a obtenção de uma textura, fragrância ou cor específicas;
  • Detergentes, amaciadores de tecidos, purpurinas, fertilizantes, produtos fitofarmacêuticos, brinquedos, medicamentos e dispositivos médicos, entre outros.

Os produtos utilizados em instalações industriais ou que não libertam microplásticos durante a utilização são objeto de derrogação à proibição de venda, mas os seus fabricantes terão de fornecer instruções sobre a forma de utilizar e eliminar o produto de modo a evitar emissões de microplásticos. Os produtos já regulamentados por outra legislação da UE, por exemplo, medicamentos, géneros alimentícios e alimentos para animais, também não são abrangidos, assim como produtos em que não tenham sido adicionados intencionalmente como lamas ou composto.

As medidas deverão ser adotadas até 2035, com diferentes períodos de aplicação:

  • Purpurinas soltas e microesferas – inicia-se num prazo de 20 dias, a contar da entrada em vigor da restrição (que deverá ocorrer antes do final do ano e quando for publicada no Jornal Oficial da União Europeia). No caso das microesferas, o executivo nota que a sua utilização já está a ser gradualmente abandonada.
  • Granulados nos pisos desportivos – aplica-se após um período de oito anos, de forma a dar tempo de encontrar alternativas e permitir que a maioria dos pisos desportivos existentes chegue ao seu fim de vida útil;
  • Cosméticos (sem ser os que contenham microesferas) – aplicável após um período de quatro a doze anos, dependendo da complexidade do produto, da necessidade de reformulação e da disponibilidade de alternativas adequadas.

Os produtos colocados no mercado antes da entrada em força da restrição poderão continuar a ser vendidos.

As medidas tiveram como base a avaliação de risco solicitada à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que concluiu que os microplásticos adicionados intencionalmente a determinados produtos são libertados no ambiente de forma não controlada e recomendou a sua restrição.

A proposta foi votada positivamente pelos países da UE e aprovada no controlo do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia antes de ser adotada.

Estima-se que os custos para todas as partes interessadas, a indústria, os clubes desportivos e os municípios ascendam a 19 mil milhões de euros ao longo dos próximos 20 anos.

O Comité de Análise Socioeconómica da ECHA concluiu que os custos socioeconómicos esperados desta restrição são proporcionais aos benefícios ambientais em termos das emissões evitadas de microplásticos para o ambiente.

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