Aquele sistema de prémios vigora pelo prazo de um ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos, e tem aplicação nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Açores e Beja.
De acordo com o documento do Sistema de Incentivos criado pela ANA, podem concorrer ao prémio companhias que operem “voos regulares e não regulares exclusivamente para transporte de carga e/ou correio, de e para os aeroportos da rede ANA”. O valor máximo do prémio, por companhia aérea, “por ano civil ou por dois períodos IATA consecutivo, é de 50 mil euros”.
Para além daquele prémio, as companhias aéreas que iniciem uma nova rota intercontinental, ou uma ligação europeia, com um mínimo de uma frequência semanal, em qualquer aeroporto da rede ANA, quer seja um novo destino para o aeroporto ou uma nova rota para a companhia aérea, terão direito aos seguintes prémios (ilustrados nas tabelas abaixo).
Destino Intercontinental
Uma frequência semanal |
Taxa de Aterragem % (excluindo Aeroporto Beja) |
GPS |
Taxa de Estacionamento % (excluindo Aeroporto Beja) |
Novo Destino |
1.º Ano: 75% |
1.º Ano: 30% |
1.º Ano: 50% |
Novo Destino |
2.º Ano: 60% |
2.º Ano: 25% |
2.º Ano: 40% |
Novo Destino |
3.º Ano: 45% |
3.º Ano: 40% |
3.º Ano: 40% |
Nova Rota |
1.º Ano: 65% |
1.º Ano: 25% |
1.º Ano: 50% |
Nova Rota |
2.º Ano: 50% |
2.º Ano: 20% |
2.º Ano: 40% |
Nova Rota |
3.º Ano: 35% |
3.º Ano: 15% |
3.º Ano: 40% |
Destino Europeu
Uma frequência semanal |
Taxa de Aterragem % (excluindo Aeroporto Beja) |
GPS |
Taxa de Estacionamento % (excluindo Aeroporto Beja) |
Novo Destino |
1.º Ano: 60% |
1.º Ano: 20% |
1.º Ano: 40% |
Novo Destino |
2.º Ano: 45% |
2.º Ano: 15% |
2.º Ano: 20% |
Novo Destino |
3.º Ano: 30% |
3.º Ano: 10% |
3.º Ano: 20% |
Nova Rota |
1.º Ano: 50% |
1.º Ano: 15% |
1.º Ano: 40% |
Nova Rota |
2.º Ano: 35% |
2.º Ano: 10% |
2.º Ano: 20% |
Nova Rota |
3.º Ano: 20% |
3.º Ano: 5% |
3.º Ano: 20% |