Em comunicado a APOE sublinha que os operadores privados “não foram ouvidos nem pela ANACOM nem pelo Executivo”, apesar de terem mostrado disponibilidade para o fazer.
Da análise do projeto de lei, a APOE considera que “os operadores interessados em concorrer na prestação do serviço universal vão enfrentar diversos obstáculos e limitações por não serem ainda conhecidas todas as ‘regras do jogo’”.
“Os concorrentes ao serviço universal (global ou parcial) deverão contribuir financeiramente para o fundo de compensação, em valores e ponderações por enquanto desconhecidos”. Para a APOE o financiamento do fundo de compensação não explica como será repartido entre os operadores licenciados, “já que será preciso esperar seis meses para a ANACOM divulgar as regras de funcionamento do referido fundo”. Assim, acrescenta, “os operadores privados poderão investir no lançamento de uma oferta, sem saber os custos que poderão ter que suportar pelo menos até 2014”.
O projeto de lei prevê ainda que os CTT se mantenham como “prestador do serviço postal até 2020”, algo que a APOE questiona visto que o “anterior projeto de lei não o mencionava e possibilitava que outro prestador concorresse para se tornar prestador de serviço universal ao mesmo tempo que os CTT”.
O mesmo projeto de lei “deixa ao critério dos CTT a fixação dos preços para os serviços que queira prestar”, assistindo ao operador privado “o direito de solicitar a intervenção da ANACOM, não ficando claro quais serão os critérios que esta seguirá”.
Naquele projeto é conferida àquela entidade reguladora “o direito de obrigar o prestador a fixar um preço único a nível nacional o que, na prática, condiciona o preço do operador privado àquele dado pelos CTT para ter acesso à sua infraestrutura postal”, o que coloca o operador privado interessado em concorrer no serviço universal “submetido à vontade dos CTT e à arbitragem imprevisível da ANACOM”, acrescenta.
A APOE, conclui, referindo que fez chegar à Comissão Parlamentar que acompanha esta matéria, a sua proposta de alterações ao projeto de lei em causa.

