Diretiva aplica princípio do “poluidor-pagador ao transporte rodoviário

Os veículos pesados de mercadorias que circulam nas autoestradas europeias vão ficar sujeitos ao princípio do “poluidor-pagador”, de acordo com a revisão da diretiva Eurovinheta aprovada, dia 7 de junho, pelo Parlamento Europeu.

As novas disposições da diretiva Eurovinheta, aprovadas em segunda leitura, permitirão que os estados-membros incorporem nas portagens cobradas aos veículos pesados de mercadorias, para além do custo da utilização da infraestrutura, um montante correspondente ao custo da poluição sonora e atmosférica originada pelo tráfego.

O custo adicional médio deverá ser de três a quatro cêntimos por veículo/quilómetro. Os veículos menos poluentes ficarão isentos.

As novas regras abrangem as redes transeuropeias de transportes (RTE-T) e outros segmentos de autoestradas e aplicam-se aos veículos com mais de 3,5 toneladas. Fica do lado dos estados-membros decidir se querem isentar deste pagamento os veículos de peso inferior a 12 toneladas, ficando no entanto obrigados os mesmos a comunicarem as suas razões à Comissão Europeia.

Obriga ainda esta nova diretiva a que os estados-membros invistam “pelo menos 15% das receitas assim geradas, na rede transeuropeia de transportes (RTE-T), nomeadamente no transporte ferroviário e marítimo, a fim de aumentar a sustentabilidade dos transportes”.

As novas regras, aprovadas no Parlamento Europeu por 505 votos a favor, 141 contra e 17 abstenções, terão ainda de ser formalmente aprovadas pelo Conselho de Ministros da UE.

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