Assim, e a partir do dia 8 de dezembro, só os concelhos que registem um produto interno bruto per capita inferior a 80% da média nacional poderão manter alguma espécie de beneficio. Por enquanto, os residentes ficam isentos do pagamento das taxas de portagem nas primeiras dez passagens mensais que efetuem, ficando, a partir daí, com um desconto de 15% por passagem. Para tal, os beneficiários terão de comprovar a morada, ou sede de empresa, através da apresentação do título de registo de propriedade. Tal como nas outras Scut, a cobrança das portagens é exclusivamente eletrónica. Os equipamentos adquiridos na rede Via Verde podem ser utilizados em qualquer autoestrada, os adquiridos nos Correios em sistema de pré-pagamento só podem ser utilizados na rede Scut.
Portagens nas Scut já a partir de 8 de dezembro
As Scut da Beira Interior, Interior norte, Beira litoral e Algarve vão começar a ser pagas a partir do próximo dia 8 de dezembro, segundo o decreto-lei publicado, no dia 28 de novembro, em Diário da República. O valor das portagens a pagar vai ser publicado em breve através de portaria governamental, segundo avança o jornal Correio da Manhã.