O Parlamento Europeu aprovou, no passado dia 3 de abril, o adiamento dos prazos de implementação da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD) e da Diretiva do Dever de Diligência em matéria de Sustentabilidade (CSDDD), proposta pela Comissão Europeia. O objetivo é tornar as obrigações de sustentabilidade mais fáceis de implementar, especialmente para pequenas e médias empresas. Na prática, o Parlamento confirma o ‘stop-the-clock’ de dois anos para entrada em vigor da Diretiva CSRD e de um ano para a CSDDD.
A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade exige que as grandes empresas divulguem, de forma clara e acessível, as suas práticas e políticas sociais e ambientais. A informação terá de ser certificada por auditorias independentes e apresentada num formato digital uniformizado, facilitando a sua comparação por parte de investidores e reguladores.
Inicialmente adotada em novembro de 2022, esta diretiva previa a implementação faseada das obrigações. Contudo, face ao receio de que as regras representassem um elevado peso administrativo, o Parlamento Europeu decidiu adiar em dois anos a entrada em vigor das obrigações para a segunda e terceira fases de empresas abrangidas pela lei.
Já a Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas, aprovada em abril de 2024, vai mais longe, ao obrigar as empresas a tomar medidas concretas para evitar, mitigar ou eliminar impactos negativos como a escravatura, o trabalho infantil ou a perda de biodiversidade.
As regras aplicam-se a empresas com mais de 1.000 trabalhadores e volume de negócios global superior a 450 milhões de euros, incluindo empresas fora da UE que atinjam esse volume dentro do espaço europeu. As empresas terão ainda de desenvolver planos para alinhar a sua atividade com os objetivos climáticos do Acordo de Paris, em particular o limite de 1,5°. C de aquecimento global.
Tal como no caso do relato de sustentabilidade, o Parlamento Europeu votou, em abril de 2025, para conceder um ano adicional às maiores empresas para que possam adaptar-se às novas exigências.
A legislação prevê sanções para quem não cumprir as novas regras: multas até 5% do volume de negócios global e compensações obrigatórias para comunidades ou indivíduos prejudicados. Além disso, as empresas devem estender esta diligência às suas cadeias de valor, incluindo fornecedores e distribuidores, garantindo práticas responsáveis em toda a linha de produção e comercialização.