Descarbonização

Parlamento Europeu aprova regras para maior transparência ambiental nas empresas

Parlamento Europeu aprova regras para maior transparência ambiental nas empresas

O Parlamento Europeu aprovou a diretiva Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), que obriga as empresas a regularmente declarar informação sobre o seu impacto na sociedade e ambiental. A diretiva teve 525 votos a favor, 60 contra e 28 abstenções.

Segundo explicado em comunicado, o objetivo é terminar com o greenwashing e criar uma base para os padrões de relatórios de sustentabilidade a nível global.

O CSRD introduz requisitos de informação mais pormenorizados sobre o impacto das empresas no ambiente, nos direitos humanos e nas normas sociais, com base em critérios comuns em conformidade com os objetivos climáticos da UE.  A Comissão Europeia adotará o primeiro conjunto de padrões até junho de 2023.

Para garantir que as empresas estão a fornecer informações fiáveis, estarão sujeitas a auditorias e certificação independentes. O objetivo é que os relatórios financeiros e de sustentabilidade estejam em pé de igualdade e que os investidores tenham dados comparáveis e fiáveis. O acesso digital à informação sobre sustentabilidade também terá de ser garantido.

Os novos requisitos de informação sobre a sustentabilidade aplicar-se-ão a todas as grandes empresas, cotadas ou não nos mercados bolsistas. As empresas não europeias com atividades substanciais na UE (com um volume de negócios superior a 150 milhões de euros) também terão de cumprir. As PME cotadas também serão abrangidas, mas terão mais tempo para se adaptarem às novas regras.

O Conselho da União Europeia deverá aprovar a proposta em 28 de novembro. A diretiva entrará em vigor 20 dias após a publicação. As regras vão começar a ser aplicadas entre 2024 e 2028:

  • A partir de 1 de janeiro de 2024 para as grandes empresas de interesse público (com mais de 500 trabalhadores) já sujeitas à diretiva de relato não financeiro, com a divulgação do relatório em 2025;
  • A partir de 1 de janeiro de 2025 para as grandes empresas que não estejam presentemente sujeitas à diretiva de relato não financeiro (com mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros em volume de negócios e/ou 20 milhões de euros no total do ativo), com a divulgação do relatório em 2026;
  • A partir de 1 de janeiro de 2026 para as PME cotadas e outras empresas, com divulgação de relatórios em 2027. As PME podem optar por não participar até 2028.

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