A Comissão Europeia instou Portugal a concluir a rede Natura 2000, a avançar na transposição da diretiva da eficiência energética e a adotar a diretiva de energias renováveis.
Em comunicado, relativamente à rede Natura 2000, a Comissão informa que “Portugal ainda não propôs todos os sítios que deveria ter, incluindo os sítios marinhos, e os sítios propostos não abrangem adequadamente os vários tipos de habitats e espécies que necessitam de proteção”.
A Comissão já tinha enviado uma carta de notificação em julho de 2019. Caso o País não responda em dois meses e tome as medidas necessárias, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
No caso da diretiva da eficiência energética, o País, juntamente com a Dinamarca e França, já tinha declarado a transposição integral. No entanto, “após análise das medidas nacionais de transposição notificadas, a Comissão considera que a transposição não está completa. Estes Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder. Caso contrário, na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado”.
A Comissão já tinha enviado em novembro uma carta de notificação a 22 estados-membros que não declararam a sua adoção. A diretiva visa estabelecer um quadro comum de medidas de promoção da eficiência energética e fixa um objetivo vinculativo de eficiência energética da UE de, pelo menos, 32,5 % em 2030. Os Estados-Membros deveriam transpor a diretiva até 25 de outubro de 2020.
Finalmente, a Comissão Europeia instou Portugal e outros nove países a adotarem a Diretiva das Energias Renováveis. A referida diretiva fixa um objetivo vinculativo da UE de atingir até 2030, pelo menos, 32 % de energias renováveis. O prazo para a transposição da diretiva para o direito nacional terminou em 30 de junho de 2021.
“Em julho de 2021, a Comissão enviou uma carta de notificação para cumprir a todos os Estados-Membros. Até à data, a Croácia, a Alemanha, a Hungria, Portugal e a Roménia não forneceram à Comissão informações claras e precisas sobre as disposições nacionais que transpõem cada disposição da diretiva; e Chipre, a Grécia, a Irlanda e o Luxemburgo notificaram apenas parcialmente as medidas nacionais de transposição da diretiva”, nota a entidade europeia.
O caso poderá também ele levar a uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia, caso a diretiva não seja transposta em dois meses.