10 milhões de euros para abate de veículos pesados de mercadorias

Dez milhões de euros é o montante orçamentado como contrapartida para o abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula.

Dez milhões de euros é o montante orçamentado como contrapartida para o abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula.

 

O Despacho que o regulamenta, assinado pela Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, surge após o que havia sido acordado em Junho de 2008 entre o Governo e as associações de transportes profissionais de mercadorias, ou seja, a Antram e, na altura, a recém-criada ANTP.

 

A influência negativa na rentabilidade da frota, assim como a eficiência energética e ambiental deste sector, e o actual contexto de crise económica são algumas das condições que justificam esta medida, não esquecendo que a elevada proporção de veículos com 10 ou mais anos existente no total da frota afecta o transporte rodoviário de mercadorias.

 

De acordo com a informação divulgada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), nos termos deste despacho, «podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota, após a data da publicação do despacho, calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa».

 

Podem ser propostos para abate os veículos que, à data da publicação do despacho, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa e estejam licenciados em seu nome, há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano. O valor que será atribuído por veículo variará em função do seu peso bruto e encontra-se fixado nas tabelas constantes do despacho. No entanto, faz o despacho a salvaguarda que o montante máximo a atribuir por empresa não pode exceder 50.000 euros, limite que será elevado para 65.000 euros para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados licenciados em nome da empresa.

 

As candidaturas deverão ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do despacho em Diário da República, através do preenchimento de fichas.

 

As empresas que optem pela exportação definitiva do veículo deverão apresentar a Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação de saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade.

 

Realça ainda o despacho que as empresas que beneficiarem destes incentivos não poderão durante três anos aumentar a capacidade de carga da frota remanescente (em termos de veículos pesados e ligeiros), após o abate dos veículos objecto de incentivo.

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