A Comissão adoptou um regulamento que define um período transitório durante o qual os operadores poderão apresentar declarações electrónicas sumárias de importação ou exportação de mercadorias antes da entrada ou saída das mesmas da UE.
A Comissão adoptou um regulamento que define um período transitório, entre 1 de Julho de 2009 e 31 de Dezembro de 2010, durante o qual os operadores terão a possibilidade de apresentar declarações electrónicas sumárias de importação ou exportação de mercadorias antes da entrada ou saída das mesmas da União Europeia (UE).
Com o intuito de aumentar a segurança do comércio internacional de mercadorias, a UE tinha introduziu em 2006 a obrigação de os operadores apresentarem informação electrónica prévia às autoridades aduaneiras. O que se pretendia com esta medida era que estas pudessem realizar uma análise do risco informatizada com base nessa informação antes de as mercadorias serem apresentadas às alfândegas.
Durante o período transitório, as mercadorias não declaradas previamente serão sujeitas a uma análise do risco depois de chegada ou antes da sua partida.
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