Segundo o Jornal de Negócios, esta medida altera o decreto-lei 147/2003, que regula os documentos de transporte de mercadorias entre sujeitos passivos de IVA.
Em concreto, a aprovação pelo Governo desta alteração, obriga a que as transportadoras passem a comunicar previamente às Finanças os elementos que constam no documento de transporte. O Fisco ficará, assim, a saber o que foi transportado, para onde, a que horas, por que valor e em que quantidades.
No momento em que as empresas emitem a guia de remessa ou a fatura, são obrigadas a avisar as autoridades pela Internet. Quem o faz manualmente, terá de comunicar via telefone, para um número futuramente a designar.
Segundo o Negócios, “os sujeitos passivos que no ano anterior tenham tido uma faturação inferior a 100 mil euros” ficam de fora desta obrigação.