Supply Chain

Há novas regras nos envios internacionais

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Todos os expedidores, particulares ou empresas, estão obrigados a preencher, desde o início do ano, dados eletrónicos referentes aos envios extracomunitários que contenham bens. O não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no destino.

Esta alteração decorre da aplicação de nova legislação em vários países, assim como da adoção e aplicação de standards específicos por organismos internacionais, como a União Postal Universal (UPU), a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) e a Organização Mundial das Alfândegas (WCO).

“Passará a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas de cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo de estes saírem dos países de origem”, explicam os CTT.

A aplicação destas medidas está relacionada com aspetos de segurança, uma vez que o envio antecipado da informação permitirá fazer a avaliação da conformidade das mercadorias para o transporte aéreo e o cruzamento dos dados dos envios com bases de dados internacionais, para a prevenção de terrorismo, contrafação e outras.

Em causa estão também aspetos de agilização do processo de desalfandegamento, já que o envio e receção dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática, logo mais célere.

Esta informação é conhecida internacionalmente como EAD – Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço).

Em comunicado, os CTT garantem estar a cumprir com estas disposições legais, pelo que disponibilizam aos seus clientes várias soluções que lhes permitem o preenchimento destes dados.

“As empresas poderão fazê-lo na sua aplicação de expedição cliente, que já se encontrará preparada para esta recolha da informação, quer o faça na Área de Cliente Correio CTT ou nas Aplicações Expresso; os particulares, ou empresas sem contrato com os CTT, poderão fazê-lo no nosso site em “Criar envios internacionais”. Nos produtos Expresso, os CTT asseguram a recolha dos dados de pré-avisos aduaneiros nas Lojas CTT”, esclarece.

Os Correios de Portugal apelam ao cumprimento da legislação em vigor, frisando que os Estados Unidos da América já fizeram saber que não aceitarão envios após o dia 1 de janeiro de 2021, se não tiver sido recebida informação eletrónica sobre os mesmos antecipadamente.

Os CTT disponibilizam informação adicional, assim como as soluções de envio, no site.

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