O OE propõe que “a transferência para o OE e a respetiva aplicação na despesa dos saldos do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC), constantes do orçamento do ano económico anterior, relativo a receitas das taxas de segurança aeroportuária, desde que se destinem a ser transferidos para o serviço de estrangeiros e fronteiras, para a polícia de segurança pública e para a guarda nacional republicana, do ministério da administração interna”.
O jornal de negócios adianta que, a taxa de segurança aeroportuária é uma das receitas próprias do INAC.

