Transportes

Saiba como reagir às multas rodoviárias: Contesta Multas

CRS advogados   Telmo Semião e

A área de transportes e logística depara-se habitualmente com processos de contraordenações rodoviárias que representam elevados custos para as empresas.

Estes processos reportam-se quer a contraordenações diretamente relacionadas com a condução, tal como acontece, por exemplo, com as multas por excesso de velocidade, por utilização do telemóvel durante a condução, por passagem de sinal vermelho, entre outras.

Verificam-se também muitas contraordenações relacionadas com o excesso de carga das viaturas ou com o registo do tacógrafo, assim como em relação ao livrete individual de registo dos tempos de trabalho, apenas para referir alguns exemplos.

Foi precisamente para tentar dar resposta aos vários pedidos que fomos recebendo por parte dos nossos clientes e em resultado da nossa experiência no direito das contraordenações, que surgiu a ideia que criar uma plataforma específica para as contraordenações rodoviárias, que designámos por Contesta Multas, a qual está disponível no site www.contestamultas.pt

O nosso objetivo é o de simplificar o contacto com os potenciais interessados nos nossos serviços, reduzindo os prazos de resposta e procedendo a uma análise prévia e gratuita de cada situação, antes de avançarmos com uma proposta de solução.

Os nossos serviços são prestados exclusivamente através de uma equipa de advogados com bastante experiência na área do direito das contraordenações.

Para além das defesas e impugnações de contraordenações, um dos nossos intuitos com a criação do serviço Contesta Multas é o de sensibilizar os condutores e as empresas para o conhecimento aprofundado, quer das regras de trânsito, quer dos seus direitos no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias.

Para os condutores e empresas que pretendam contestar processos de contraordenação, deverão ter alguns cuidados, quando forem notificados dos respetivos processos, os quais poderemos resumir da seguinte forma, dependendo da análise de cada caso concreto: verificar que, caso efetuem o pagamento da multa no momento da infração, o mesmo seja considerado a título de “depósito” e não como “pagamento voluntário”; devem igualmente ter em conta que o prazo para apresentar defesa escrita ou impugnação judicial é de 15 dias úteis, a contar da data da infração ou da notificação via postal, consoante os casos; o pagamento da multa não impede que seja apresentada defesa ou impugnação judicial, nomeadamente para contestar a sanção acessória de inibição de conduzir, bem como para evitar a perda de pontos.

O serviço Contesta Multas é destinado quer a condutores privados (pessoas singulares), quer a empresas (pessoas coletivas), pois ambos são visados nos processos de contraordenações rodoviárias. Inclusivamente há empresas que têm frotas automóveis de grandes dimensões e que são regularmente notificadas de contraordenações por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Esta plataforma eletrónica é um serviço inovador que segue a tendência de modernização e informatização no âmbito da prestação de serviços jurídicos a todos os interessados, com honorários adequados à realidade de cada situação concreta, quer sejam pessoas singulares, empresários em nome individual, PME’s ou multinacionais e grandes empresas.

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