A Comissão Europeia adotou normas europeias de reporte de sustentabilidade revistas e uma norma voluntária de reporte para pequenas empresas, com o objetivo de simplificar as obrigações de divulgação de informação ambiental, social e de governança.
De acordo com o comunicado de imprensa, as normas europeias de reporte de sustentabilidade, conhecidas como ESRS, abrangem temas como alterações climáticas, biodiversidade, direitos humanos e outros aspetos ambientais, sociais e de governance. O objetivo é disponibilizar informação que permita a investidores e outras partes interessadas compreender os riscos de sustentabilidade a que as empresas estão expostas e os seus impactos nas pessoas e no ambiente.
As normas revistas fazem parte do pacote de simplificação Omnibus I, que pretende reduzir os encargos administrativos associados ao reporte de sustentabilidade na União Europeia (UE) e diminuir o número de empresas abrangidas pela Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa, conhecida como CSRD.
Segundo a Comissão Europeia, as novas versões das ESRS foram concebidas para serem mais concisas e claras, introduzindo flexibilidades adicionais e simplificando processos considerados essenciais. As alterações reduzem em mais de 60% o número de indicadores de reporte obrigatórios e em mais de 70% o número o total de informações exigidas.
Bruxelas estima que estas mudanças possam reduzir os custos de reporte em mais de 30% por empresa, em linha com a meta da Comissão de diminuir em 25% os encargos associados aos requisitos de reporte.
A Comissão Europeia refere que propôs ajustamentos específicos para facilitar a elaboração dos relatórios, sem comprometer os objetivos da CSRD, e recolheu contributos das partes interessadas através de uma consulta pública realizada na primavera.
A Comissão adotou também uma norma voluntária de reporte para pequenas empresas fora do âmbito da CSRD. Esta norma pretende funcionar como uma estrutura de referência única e proporcional para empresas de menor dimensão que recebam pedidos de informação de sustentabilidade por parte de grandes instituições financeiras ou de empresas abrangidas pela diretiva.
A norma voluntária estabelece ainda um limite para os pedidos de informação na cadeia de valor. Na prática, as empresas sujeitas à CSRD não poderão exigir às empresas das suas cadeias de valor mais informação do que a prevista nesta norma voluntária.
O ato delegado que revê as ESRS e o ato delegado que estabelece a norma voluntária de reporte serão agora transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia para análise.
As medidas deverão entrar em vigor após um período de análise de dois meses, que pode ser prorrogado por mais dois meses.

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