O Parlamento Europeu deu o seu sim final à nova diretiva sobre a conceção, produção e gestão de resíduos de todos os tipos de baterias vendidas na UE. Neste momento, só falta a aprovação formal do Conselho da União Europeia.
A legislação prevê a declaração e rótulos obrigatórios sobre a pegada de carbono para baterias de veículos elétricos (VE), baterias de veículos de transporte ligeiros (LMT, como por exemplo scooters e bicicletas elétricas) e baterias industriais recarregáveis com uma capacidade superior a 2 kWh, assim como a criação de um passaporte digital para estas baterias.
Além disso, terão de ser concebidas baterias portáteis de modo que possam ser removidas e substituídas facilmente pelos consumidores e o dever de diligência para todos os operadores económicos, exceto para as PME.
Ao nível da recolha de resíduos, definem-se os seguintes objetivos para as baterias portáteis — 45% até 2023, 63% até 2027 e 73% até 2030; e para as baterias LMT — 51% até 2028 e 61% até 2031.
Existirá ainda a obrigação de recuperar a partir de resíduos de baterias: lítio — 50% até 2027 e 80 % até 2031; cobalto, cobre, chumbo e níquel — 90% até 2027 e 95% até 2031.
Finalmente, existirão níveis mínimos de conteúdo reciclado provenientes do fabrico e dos resíduos dos consumidores para utilização em baterias novas: oito anos após a entrada em vigor do regulamento — 16% para o cobalto, 85% para o chumbo, 6% para o lítio e 6% para o níquel; 13 anos após a entrada em vigor — 26% para o cobalto, 85% para o chumbo, 12% para o lítio e 15% para o níquel.
“Pela primeira vez, temos legislação relativa à economia circular que abrange todo o ciclo de vida de um produto — uma abordagem que é benéfica tanto para o ambiente como para a economia”, considera o relator Achille Variati.