Economia Circular

A revolução do ecodesign está a chegar à União Europeia

A revolução do ecodesign está a chegar à União Europeia

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório para legislar o ecodesign, com o fim de tornar os produtos mais duráveis, reutilizáveis, atualizáveis, reparáveis e recicláveis.

O regulamento relativo ao ecodesign será aplicável a quase todas as categorias de produtos (ou seja, máquinas de lavar louça, televisores, janelas, carregadores de automóveis, etc.). A Comissão poderá propor novos requisitos através de atos delegados sempre que novos tipos de produtos ou tecnologias o exijam.

O acordo provisório sobre o ecodesign exclui os veículos a motor dos grupos de produtos abrangidos pelo presente regulamento quando estes já estejam regulamentados noutros atos legislativos. Os produtos que tenham impacto na defesa ou na segurança nacional também estarão fora do âmbito de aplicação em conformidade com os tratados.

Os requisitos específicos pelos produtos vão ser definidos pela Comissão Europeia, através de uma legislação secundária. Estes vão ter de abordar as práticas associadas à obsolescência prematura (quando um produto se torna inoperável ou perde performance devido a, por exemplo, funcionalidades no desenho do produto, indisponibilidade de consumíveis e partes para reparação e falta de atualizações de software).

A Comissão Europeia vai dar prioridade a alguns grupos de produtos no seu primeiro plano de trabalho, a ser adotado nove meses após a entrada em força da nova legislação. Estes produtos incluem o ferro, o aço, o alumínio, os têxteis (nomeadamente vestuário e calçado), o mobiliário, os pneus, os detergentes, as tintas, os lubrificantes e os produtos químicos.

Os “passaportes de produtos” digitais, previsto na legislação, vão conter informações exatas e atualizadas que permitirão aos consumidores fazer escolhas de compra informadas. De acordo com o texto acordado, a Comissão Europeia gerirá um portal web público que permitirá aos consumidores pesquisar e comparar informações incluídas nos passaportes dos produtos.

Os operadores económicos que destruam mercadorias não vendidas terão de comunicar anualmente as quantidades de produtos que deitaram fora, bem como as razões para tal.

Os negociadores acordaram em proibir especificamente a destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos, dois anos após a entrada em vigor da lei (seis anos para as médias empresas). No futuro, a Comissão poderá acrescentar outras categorias à lista de produtos não vendidos para os quais deve ser introduzida uma proibição de destruição.

Vão existir alguns critérios de harmonização para as sanções em caso de incumprimento dos requisitos de ecodesign, mas caberá às autoridades competentes dos estados-membros determinar quais as sanções a aplicar em caso de infração.

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