A Comissão Europeia propôs novas regras para a etiquetagem energética dos telemóveis inteligentes e tablets no mercado europeu, que terão de apresentar informações sobre a sua eficiência energética, a longevidade das baterias, a proteção contra poeiras e água e a resistência a quedas acidentais.
A proposta prevê ainda que, pela primeira vez, um produto colocado no mercado terá de apresentar uma pontuação de reparabilidade.
Os novos produtos utilizarão os rótulos energéticos já existentes e conhecidos (escala de A a G) e a base de dados europeia de rótulos energéticos EPREL fornecerá informações adicionais sobre os produtos.
A proposta coincide com a aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia de medidas destinadas a tornar estes aparelhos mais eficientes do ponto de vista energético, duradouros e fáceis de reparar. Recorde-se que, segundo esse novo regulamento, vão existir novos requisitos mínimos para a colocação no mercado, incluindo:
- resistência a quedas ou danos acidentais, proteção contra poeiras e água e utilização de baterias suficientemente duradouras. As baterias devem suportar, pelo menos, 800 ciclos de carga e descarga, conservando, no mínimo, 80% da sua capacidade inicial;
- regras em matéria de desmontagem e reparação, nomeadamente exigindo aos fabricantes a disponibilização de peças sobresselentes essenciais aos reparadores no prazo de 5 a 10 dias úteis, e até sete anos após o termo da venda do modelo do produto no mercado da UE;
- disponibilidade das atualizações dos sistemas operativos por períodos mais longos: pelo menos, cinco anos após a colocação do produto no mercado;
- acesso não discriminatório dos reparadores profissionais a qualquer software ou firmware necessário para efeitos de substituição.
As novas regras de etiquetagem energética serão agora apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para um período de escrutínio de dois meses, após o qual serão formalmente adotadas se não houver objeções ao texto por parte dos colegisladores.
A sua entrada em vigor vai estar alinhada com a do regulamento recentemente aprovado e está previsto um período transitório de 21 meses antes de os requisitos se tornarem aplicáveis.