A Comissão Europeia quer reduzir os resíduos alimentares e têxteis, tendo, por isso, apresentado medidas para acelerar esses processos, através da revisão específica da Diretiva-Quadro Resíduos.
Nova meta para o desperdício alimentar
No caso do desperdício alimentar, é proposto que, até 2030, os estados-membros o reduzam em 10% nos setores manufatureiro e de transformação, e em 30% (per capita) no conjunto dos setores retalhista e de consumo (restaurantes, serviços de restauração e agregados familiares).
O objetivo da proposta é incentivar os estados-membros a tomarem medidas ambiciosas e a apoiarem a mudança de comportamentos.
A Comissão Europeia nota que todos os anos, são geradas na UE cerca de 59 milhões de toneladas de resíduos alimentares (131 kg/habitante). Estes números equivalem a uma perda estimada de 132 mil milhões de euros.
O desperdício alimentar representa 252 milhões de toneladas de equivalentes CO2, ou seja, cerca de 16 % do total das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do sistema alimentar da UE. Se os resíduos alimentares fossem um Estado-Membro, seriam o quinto maior emissor de gases com efeito de estufa.
Nos têxteis a palavra de ordem é responsabilizar os produtores
A Comissão Europeia propôs ainda uma série de regras que visam responsabilizar os produtores ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos têxteis e promover uma gestão sustentável dos resíduos têxteis em toda a UE.
Nesse sentido, é proposta a introdução de regimes obrigatórios e harmonizados de responsabilidade alargada do produtor (RAP) no domínio dos têxteis em todos os países da UE. Os produtores vão ter de cobrir os custos inerentes à gestão dos resíduos têxteis. O montante que os produtores deverão pagar ao RPA será ajustado com base no desempenho ambiental dos têxteis, um princípio designado “ecomodulação”.
A proposta pretende promover igualmente a investigação e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em matéria de circularidade do setor têxtil, como a reciclagem de fibras em outras fibras.
Relativamente à questão das exportações ilegais de resíduos têxteis para países mal equipados para assegurar a sua gestão, a nova legislação clarificaria os conceitos de «resíduos» e «produtos têxteis reutilizáveis».