A caminho de uma União Europeia (UE) sem emissões de carbono, o Conselho Europeu deu “luz verde” às regras que reformulam o mercado da eletricidade e que trazem preços de energia mais estáveis e que menos dependam do preço dos combustíveis fósseis, garantindo também uma melhor proteção contra futuras crises energéticas.
“Hoje assinala-se um marco da União Europeia rumo a um futuro mais verde e livre de carbono para todos. Com a adoção da reforma do mercado de eletricidade, estamos a capacitar os consumidores a garantir a segurança do fornecimento e a construir o caminho para um mercado de energia mais estável, previsível e sustentável”, referiu Tinne Van der Straeten, ministra da Energia da Bélgica.
A mudança, que tem por base acordos de compra de energia (PPA), em português, designam-se de contratos de aquisição de energia, pretende assegurar preços de energia mais estáveis e previsíveis, assegurando um funcionamento eficiente do mercado e evitando distorções no mercado interno.
Os PPA são contratos de longo prazo que proporcionam estabilidade para clientes e investidores, promovendo a sua adoção e reduzindo burocracias e encargos desnecessários, explica a entidade europeia. Em consonância, os Estados-Membros podem continuar a apoiar o investimento em energias renováveis ao abrigo de acordos de compra de energia, nomeadamente através da criação de regimes de garantia.
Além disso, os Estados-Membros também vão poder usufruir de contratos por diferença (CFD), ou regimes equivalentes com os mesmos efeitos, para apoiar novos investimentos na produção de eletricidade e garantir que os preços sejam menos afetados pela volatilidade dos mercados de combustíveis fósseis, adianta o comunicado do Conselho.
Ao abrigo de CFD com uma entidade pública, os produtores de energia ficam protegidos por uma remuneração mínima, devendo ser assegurado que operam e participam eficientemente nos mercados da eletricidade e reagem às circunstâncias do mesmo.
Em períodos de preços elevados, teriam de reembolsar as receitas excedentárias, que podem depois ser distribuídas aos clientes finais (evitando distorções da concorrência e do comércio no mercado interno), e ser investidas para reduzir os custos da eletricidade para os clientes finais ou utilizadas para desenvolver redes de distribuição.
Estes contratos podem ser aplicados a investimentos em novas instalações de energia eólica, solar, geotérmica, hidrelétrica e nuclear.
As novas regras conferem ao Conselho o poder de declarar uma crise, com base numa proposta da Comissão, em caso de preços muito elevados nos mercados grossistas da eletricidade ou em caso de aumento acentuado dos preços retalhistas.
As medidas a tomar pelos Estados-Membros, em caso de crise de eletricidade declarada, incluem medidas já existentes ao abrigo das atuais regras da UE, como uma maior redução dos preços da eletricidade para clientes vulneráveis e desfavorecidos. Os Estados-Membros devem também evitar qualquer distorção indevida do mercado interno da eletricidade, nomeadamente assegurando condições de concorrência equitativas para os fornecedores durante o período de crise.
Os países europeus reforçarão ainda as suas medidas para proteger os clientes vulneráveis e com baixo consumo de energia, incluindo a proibição de cortes de energia.
Neste sentido, a reforma agora aprovada incentiva ainda aos regimes de partilha de energia, em complemento das disposições existentes em matéria de comunidades de energias renováveis e de comunidades que produzem energia para consumo próprio.
“No caminho para um sistema livre de carbono, os chamados mecanismos de capacidade – medidas introduzidas pelos Estados-membros para dar resposta às preocupações de adequação da capacidade – tornar-se-ão um elemento mais estrutural do mercado da eletricidade e deixarão de ser medidas temporárias”, indica a entidade europeia.
E continua: “Isto irá melhorar a segurança do fornecimento e reforçará a flexibilidade, uma vez que a quota das energias renováveis aumentará gradualmente”.
O novo regulamento entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação e tornar-se-á diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Por razões de segurança jurídica e clareza, as disposições sobre a alteração da diretiva de eletricidade e da diretiva de energias renováveis foram separadas da regulamentação proposta e tornaram-se uma diretiva autónoma, também agora adotada formalmente. Os Estados-membros terão até seis meses para adaptar a sua legislação nacional às disposições da diretiva do mercado de eletricidade.