Descarbonização

Comissão Europeia aprova novas regras que limitam o uso de gases fluorados e substâncias prejudiciais à camada de ozono

Comissão Europeia aprova novas regras que limitam o uso de gases fluorados e substâncias prejudiciais à camada de ozono iStock

A Comissão Europeia (CE) anunciou ontem, dia 29 de janeiro, a adoção de novas regras referentes à utilização de gases fluorados e de substâncias que destroem a camada de ozono, que representam atualmente mais de 3% do total de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) da União Europeia (UE).

A CE adianta que, com a conclusão deste processo legislativo, mais uma parte do Pacto Ecológico da UE ficou concluída.

A Comissão reforça ainda que “esta aprovação marca um passo importante para alcançar os objetivos climáticos da UE para 2030 e a neutralidade climática até 2050”, sendo que, os regulamentos aprovados irão contribuir para a eliminação de 500 milhões de toneladas adicionais de emissões equivalentes a CO2 até 2050, o que é comparável às emissões anuais combinadas da França e da Bélgica.

As novas regras contam eliminar a utilização de hidrofluorocarbonetos (HFC) até 2050, que são os gases fluorados mais comuns. De acordo com a Comissão, até 2030, os HFC colocados no mercado da UE serão reduzidos 95% abaixo dos níveis de 2015 e serão completamente eliminados até meados do século.

As novas regras também restringirão a utilização de todos os gases fluorados em equipamentos em que seja possível utilizar alternativas mais amigas do ambiente, tais como bombas de calor, dispositivos de distribuição para transmissão de energia ou produtos utilizados no setor da saúde.

As novas obrigações pretendem ainda reduzir as emissões de gases fluorados e substâncias prejudicais à camada do ozono provenientes de espumas de isolamento em edifícios antigos e obras de renovação.

Segundo a Comissão Europeia, “estas regras pioneiras devem servir de exemplo positivo para os nossos parceiros em todo o mundo e estimular ações semelhantes relativamente a estes gases noutros países”.

Impulsionar investimentos “verdes”

Para estimular as exportações de equipamentos amigos do ambiente e garantir que produtos nocivos não sejam colocados no mercado global, as novas medidas garantem que equipamentos obsoletos que utilizem fluidos refrigerantes com um elevado potencial de aquecimento global não possam ser exportados da UE.

Segundo a CE, o novo acordo envia um “sinal claro aos fabricantes de produtos que tradicionalmente utilizam gases fluorados para que orientem os seus investimentos para alternativas respeitadoras do clima, sempre que possível. Isto estimulará a inovação e o desenvolvimento de tecnologias limpas”.

A Comissão adianta ainda que prevê que “os preços baixem à medida que o mercado de equipamentos ecológicos se expande, e os novos equipamentos conduzirão normalmente a mais poupanças de energia devido a uma maior eficiência energética ao longo da vida útil dos produtos”.

Enquadramento

Os gases fluorados e as substâncias prejudicais à camada do ozono são gases com efeito de estufa produzidos pelo homem, altamente potentes, que contribuem para o aquecimento global quando libertados na atmosfera e, muitas vezes, milhares de vezes mais fortes que o dióxido de carbono (CO2). Ambos os grupos de substâncias têm sido tradicionalmente utilizados em aplicações quotidianas, como refrigeração, ar condicionado, isolamento, proteção contra incêndios, linhas elétricas ou propulsores de aerossóis.

A Comissão propôs dois projetos de regulamentos em abril de 2022 que revêm as regras relativas aos gases fluorados e às substâncias prejudicais à camada do ozono, a fim de alinhar estas políticas com os objetivos climáticos da UE e com as regras internacionais ao abrigo do Protocolo de Montreal sobre as substâncias que destroem a camada de ozono.

O acordo provisório foi atingido a 5 de outubro de 2023. Posteriormente, o Parlamento Europeu aprovou ambos os regulamentos a 16 de janeiro de 2024, e a votação do Conselho de dia 29 de janeiro completa o processo legislativo.

O Regulamento entrará em vigor 20 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

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